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A suspensão da inscrição de Pessoa Jurídica se dá pela sua inatividade conforme reza o Manual de Procedimentos Administrativos, Resolução CFM 2010/2013, portanto, se faz necessário o preenchimento do respectivo requerimento (download do formulário) devendo ser acompanhado de cópia da Declaração de Inatividade (Receita Federal) ou Certidão de Suspensão da Inscrição Municipal (Prefeitura), além do recolhimento da taxa de suspensão e anuidades que por ventura estejam pendentes até a data da solicitação.

O atendimento para o presente expediente se dá presencialmente, por agendamento, na sede do CREMEPE ou em uma das Delegacias Regionais (Caruaru, Serra Talhada ou Petrolina) cujo o link: http://agendamento.cremepe.org.br.