Cremepe - Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
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Nº 08/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 1958, CONSIDERANDO o disposto no Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco; onde resta estipulado que o CREMEPE definirá, através de Resolução, a jurisdição, a composição, as competências, as normas eleitorais e o funcionamento das Delegacias e Representações; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução CREMEPE n.º 19/2003, que criou as representações do CREMEPE no interior do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar a abrangência territorial das Representações e Delegacias Regionais de Caruaru e Petrolina;
07/12/2009
N.º 07/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 1958, CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão de médico; CONSIDERANDO a necessidade da descentralização administrativa à medida das disponibilidades deste Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar cada vez mais a divulgação da Ética Médica; CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os processos éticos-administrativos a através de sindicâncias;
03/12/2009
Nº 06/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a recente publicação da Resolução CFM nº 1.932/2009, que normatiza os procedimentos para pagamento de diárias, auxílios de representação e verba indenizatória; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CREMEPE nº 002/2006 aos termos da Resolução CFM nº 1.932/2009;
18/11/2009
Nº 05 /2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão médica no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que a prática da medicina exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício profissional; CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida que facilita a operacionalização funcional deste Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização do exercício profissional em Pernambuco; CONSIDERANDO a grande área territorial abrangida pela jurisdição deste Conselho; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina não têm caráter trabalhista, não fazendo jus a qualquer remuneração;
12/05/2009
Nº 04/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o número de integrantes da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais e/ou Representações; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CREMEPE n.° 03/2000 ao art. 23 do Regimento interno do CREMEPE;
14/04/2009
Nº 03/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a regulação da composição e atribuições das Câmara Técnicas de Especialidade pelos arts. 28 a 30 do Regimento Interno do CREMEPE;
13/04/2009
N.º 02/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
04/02/2009
Nº 01/2009
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
03/02/2009
Nº 07/2008
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para o ingresso e as atribuições dos cargos em comissão, previstos no inciso III, do art. 39 do Regimento Interno do CREMEPE;
02/12/2008
Nº 05/2008
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1967, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os critérios de eleição dos membros das Delegacias Regionais de Petrolina, Caruaru e Serra Talhada; CONSIDERANDO, ainda a necessidade de criação de novos cargos para as Delegacias Regionais da citadas Cidades;
01/12/2008
Nº 02/2008
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 03/2001, redefinindo as CÂMARAS que foram criadas.
29/10/2008
Nº 03/2008
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 05/1999 e dá outras providências.
29/10/2008
Nº 04/2008
Altera o Art. 3º da Resolução Cremepe nº 01/2003, que estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, de competência das Comissões Éticas dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.
29/10/2008
Nº 03/2006
Estabelece as Normas Mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnóstico e terapêutico nas doenças alérgicas.
05/06/2006
Nº 01/2006
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, na vigência do artigo 196 da Constituição Federal Brasileira - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
03/04/2006
N° 04/2005
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
22/12/2005
Nº 03/2005
Criar a Escola Superior de Ética Médica – ESEM, órgão diretamente vinculado à Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
03/12/2005
N° 02/2005
Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todos os estabelecimentos hospitalares, adequando-se as já existentes às normas desta Resolução.
19/09/2005
Nº 01/2005
Determinar os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva.
22/06/2005
Nº 09/2004
constituir como um direito profissional das médicas gestantes que exercem suas atividades nos setores destinados aos atendimentos de urgência e emergência, entre os quais estão incluidos os de tratamento intensivo, no serviço público ou privado, as suas transferências para outros setores nosocomiais, por solicitação das mesmas, durante o transcurso do último trimestre de gravidez, ficando assegurado o retorno as suas atividades anteriores, após o vencimento do período de licença maternidade.
09/09/2004
Nº 08/2004
Sobre a desobrigação de permanência em plantões quando não há substituição
08/09/2004
Nº 07/2004
acrescentar ao art. 4º da Resolução CREMEPE n.º 19/2003, dois parágrafos.
07/07/2004
Nº 06/2004
instituir a comenda denominada Prof. FERNANDO FIGUEIRA, destinada à médicos que tenham se destacado no exercício profissional da medicina, por sua conduta ética e responsabilidade social.
06/04/2004
Nº 04/2004
Determinar aos médicos jurisdicionados ao CREMEPE que adotem a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o sistema de saúde suplementar.
04/04/2004
Nº 03/2004
Criar, no âmbito da estrutura Administrativa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, o cargo de CORREGEDOR ADJUNTO.
03/04/2004
Nº 02/2004
É vedado ao médico, vinculado sob qualquer forma contratual as Instituições de assistência à saúde, que mantém serviços essenciais, inclusive os médicos residentes, participarem de movimento de paralisação em urgências e emergências.
02/04/2004
Nº 01/2004
Determinar como membros do Corpo Clínico da Instituição, todos os médicos que lhe prestam, com regularidade, seus serviços profissionais e a ela vinculados sob qualquer natureza jurídica de caráter contratual.
01/04/2004
Nº 20/2003
Criar e instalar no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO-CREMEPE, o CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO CREMEPE – CEAC-CREMEPE; Órgão de pesquisas e estudos da Medicina e da conduta médica.
20/12/2003
Nº 19/2003
Criar representações do CREMEPE em regiões geográficas do interior do Estado, compostas por municípios circunvizinhos e determinada pelo Presidente da instituição através de Portaria após aprovação em plenária.
19/12/2003
Nº 18/2003
Criar as Comissões de: a) Defesa Profissional; b) Fiscalização, e Apoio às Comissões de Ética Médica; c) Educação Médica Continuada e relacionamentos com Instituições Médicas e da Sociedade Civil.
18/12/2003
Nº 17/2003
Alterar o Artigo 1º do Capítulo I do Anexo da Resolução CREMEPE nº 03/2000 da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME, que será composta de no mínimo 03 (três) Conselheiros cujo os nomes serão indicados pela presidência e aprovado pelo Plenário
17/12/2003
Nº 16/2003
Instituir no âmbito do CREMEPE a Comissão de Pareceristas composta por no mínimo 06 (seis) Conselheiros indicados pelo presidente e aprovados pelo Plenário.
16/12/2003
Nº 15/2003
Alterar no Artigo 1º da Resolução CREMEPE nº 04/99 a composição do Núcleo de Atendimento ao Médico e ao Cidadão e de Orientação Preventiva Ético-Pedagógica.
15/12/2003
Nº 14/2003
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Arcoverde.
14/12/2003
Nº 13/2003
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Petrolina.
13/12/2003
Nº 12/2003
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Caruaru.
12/12/2003
Nº 11/2003
É determinada a criação da Comissão de Apoio ao Médico Residente e Estudante de Medicina, composta por um Conselheiro Coordenador e mais 05 (cinco) membros.
11/12/2003
Nº 10/2003
É determinada a criação do Grupo de Investimentos Patrimoniais, que será composta pelos atuais Presidente e Vice-Presidente, 02 Conselheiros indicados pela Diretoria e por ex-presidentes indicados pelo pleno do Conselho.
10/12/2003
Nº 09/2003
Fica criada a Ouvidoria, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
09/12/2003
Nº 08/2003
É determinada a criação da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais, composta por 06 (seis) Conselheiros, indicados pela Diretoria.
08/12/2003
Nº 07/2003
Determinar a criação do Comitê Gestor de Informática, composto por um Conselheiro e quatro funcionários do CREMEPE, indicados pela Diretoria.
07/12/2003
Nº 03/2003
Aprova as instruções para as eleições que serão realizadas em 2003 para os membros das Delegacias Regionais de Petrolina, Caruaru e Arcoverde.
19/05/2003
Nº 02/2003
Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, jeton e verba de representação e atividade conselhal nos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CREMEPE nº 04/2000.
17/02/2003
Nº 01/2003
Regulamenta as Diretrizes para Organização das Comissões de Ética Médica.
10/02/2003
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