Cremepe - Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
Institucional

Ouvidoria

Ouvidoria: canal entre o Cremepe e a sociedade

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Atendimento: 0800-99-57-44
Horário:
das 9 às 12h (segudas e quintas-feiras)
E-mail: ouvidoria@cremepe.org.br

A ouvidoria do Conselho Regional de Medicina atende os médicos e a sociedade com o objetivo de receber críticas, sugestões e denúncias, desde a infra-estrutura até o atendimento no Cremepe. O serviço atende durante quatro dias da semana na sede do Conselho pelo telefone 0800-995744. Para a população em geral, o atendimento é feito às segundas e quintas-feiras, das 9 às 12h.

Regimento da Ouvidoria do Cremepe

Conforme determinado no art. 2º da Resolução CREMEPE nº 09/03, este Regimento
destina-se a regulamentação da competência, atribuição, funcionalidade, vencimento
e composição da Ouvidoria desta instituição.

DA COMPETÊNCIA:
Compete a Ouvidoria, promover à classe médica e aos demais segmentos da sociedade, meios de orientação e comunicação com este Conselho Regional, de fácil acesso e disponibilidade.

DA ATRIBUIÇÃO:
Receber e dirigir à Presidência do órgão, as reivindicações, reclamações e sugestões trazidas ao seu conhecimento.
No âmbito de sua competência, prestar informações de caráter administrativo, com segurança e eficiência.

DO FUNCIONAMENTO:
Os trabalhos deverão ser executados com a sobriedade, zelo e respeito imprescindíveis a consecução dos objetivos e natureza da relevante missão atribuída.
O expediente da Ouvidoria será implantado por ordem da Presidência e estabelecido contratualmente.
O expediente e um número de telefone (chamada gratuita) reservado aos contatos públicos serão divulgados em jornal de grande circulação.
As denúncias inerentes aos aspectos ético-profissionais do médico não deverão ser recebidas pelo Ouvidor, mas encaminhados os denunciantes ao setor de protocolos para os procedimentos pertinentes.

DO VENCIMENTO:
Os ouvidores designados pelo Presidennte do Conselho, nos termos do presente Regimento terão os seus vencimentos fixados anualmente pela Diretoria.

DA COMPOSIÇÃO:
As atividades da Ouvidoria serão desenvolvidas por dois ouvidores, designados pelo Presidente do Conselho, com responsabilidades individualizadas, intransferíveis e específicas as suas respectivas áreas de atuação: a classe médica e os demais segmentos da sociedade.



Recife, 23 de dezembro de 2003.

Ricardo Albuquerque Paiva
Presidente do Cremepe

 

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