Ouvidoria: canal entre
o Cremepe e a sociedade
Atendimento: 0800-99-57-44
Horário: das 9 às 12h (segudas e quintas-feiras)
E-mail: ouvidoria@cremepe.org.br
A ouvidoria do Conselho Regional de Medicina atende os médicos e a
sociedade com o objetivo de receber críticas, sugestões e denúncias,
desde a infra-estrutura até o atendimento no Cremepe. O serviço atende
durante quatro dias da semana na sede do Conselho pelo telefone 0800-995744.
Para a população em geral, o atendimento é feito às segundas e quintas-feiras,
das 9 às 12h.
Regimento da Ouvidoria do Cremepe
Conforme determinado no art. 2º da Resolução CREMEPE
nº 09/03, este Regimento
destina-se a regulamentação da competência, atribuição,
funcionalidade, vencimento
e composição da Ouvidoria desta instituição.
DA COMPETÊNCIA:
Compete a Ouvidoria, promover à classe médica e aos demais
segmentos da sociedade,
meios de orientação e comunicação com este
Conselho Regional, de fácil acesso e
disponibilidade.
DA ATRIBUIÇÃO:
Receber e dirigir à Presidência do órgão,
as reivindicações, reclamações e
sugestões trazidas ao seu conhecimento.
No âmbito de sua competência, prestar informações
de caráter administrativo, com
segurança e eficiência.
DO FUNCIONAMENTO:
Os trabalhos deverão ser executados com a sobriedade, zelo e
respeito
imprescindíveis a consecução dos objetivos e natureza
da relevante missão
atribuída.
O expediente da Ouvidoria será implantado por ordem da Presidência
e estabelecido contratualmente.
O expediente e um número de telefone (chamada gratuita) reservado
aos contatos públicos serão divulgados em jornal de grande circulação.
As denúncias inerentes aos aspectos ético-profissionais
do médico não deverão ser
recebidas pelo Ouvidor, mas encaminhados os denunciantes ao setor de
protocolos para os procedimentos pertinentes.
DO VENCIMENTO:
Os ouvidores designados pelo Presidennte do Conselho, nos termos do
presente
Regimento terão os seus vencimentos fixados anualmente pela Diretoria.
DA COMPOSIÇÃO:
As atividades da Ouvidoria serão desenvolvidas por dois ouvidores,
designados pelo Presidente do Conselho, com responsabilidades individualizadas, intransferíveis
e específicas as suas respectivas áreas de atuação:
a classe médica e os demais segmentos da sociedade.
Recife, 23 de dezembro de 2003.
Ricardo Albuquerque Paiva
Presidente do Cremepe